Licenciamento CONCEA: informação e planejamento para a adequação dos biotérios

Agosto 14, 2026

 

Licenciamento CONCEA

▶️ Assista ao vídeo e confira as principais orientações sobre o processo de licenciamento.

 

Entenda as Portarias MCTI nº 9.037/2025 e nº 9.299/2025

Novas regras estabelecem o licenciamento obrigatório das instalações que criam, mantêm ou utilizam animais em atividades de ensino e pesquisa, definem responsabilidades e estabelecem prazos para adequação

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) estabeleceu, por meio da Portaria MCTI nº 9.037, de 17 de março de 2025, novas regras para o licenciamento das instalações destinadas à criação, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica. A norma foi posteriormente atualizada pela Portaria MCTI nº 9.299, de 12 de agosto de 2025, que alterou os prazos para obtenção do licenciamento.

As medidas se aplicam às instituições públicas e privadas previamente credenciadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e abrangem instalações que trabalham com animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto o ser humano. O licenciamento deve ser solicitado por meio do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA).

O que estabelece a Portaria MCTI nº 9.037/2025?

A Portaria nº 9.037/2025 estabelece o procedimento para o licenciamento das instalações animais e determina que elas atendam, no mínimo, aos critérios de caráter obrigatório previstos nas Resoluções Normativas do CONCEA aplicáveis a cada grupo taxonômico. Os critérios recomendados também devem ser informados no processo.

O processo de licenciamento envolve diferentes responsáveis e ocorre de forma integrada no sistema CIUCA:

  1. Coordenador da Instalação Animal: preenche a solicitação, informa os critérios atendidos e encaminha o processo ao Responsável Técnico;
  2. Responsável Técnico (RT): confere as informações e atesta o atendimento aos critérios;
  3. CEUA institucional: verifica a veracidade das informações e pode realizar visita à instalação;
  4. Dirigente Máximo ou Responsável Legal da instituição: assina e solicita a emissão do licenciamento;
  5. CONCEA: emite o documento de licenciamento pelo sistema CIUCA.

A norma também estabelece a responsabilidade solidária dos envolvidos na verificação e no ateste da veracidade das informações apresentadas no processo, incluindo o coordenador da instalação, o responsável técnico, a CEUA e o dirigente ou responsável legal da instituição.

Outro ponto importante é que o licenciamento é concedido por instalação e por grupo taxonômico. Quando uma instalação abriga mais de um grupo taxonômico, deve ser solicitado o licenciamento correspondente a cada grupo. A validade da licença está vinculada à vigência do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (CIAEP) e à manutenção das condições exigidas para o respectivo táxon.

Novos prazos definidos pela Portaria nº 9.299/2025

A Portaria MCTI nº 9.299/2025 alterou os prazos originalmente estabelecidos pela Portaria nº 9.037/2025 e passou a organizar o cronograma de acordo com os grupos taxonômicos.

Para roedores, lagomorfos, cães, gatos, primatas não humanos, anfíbios, serpentes, equídeos e peixes, o prazo para obtenção do licenciamento é 17 de setembro de 2026.

Para pequenos ruminantes, grandes ruminantes, suínos e aves, o prazo é 3 de maio de 2028.

Atenção: o prazo de 2026 continua vigente

O CONCEA informou, em atualização publicada em julho de 2026, que as Portarias nº 9.037/2025 e nº 9.299/2025 permanecem em vigor e, portanto, o prazo para obtenção do licenciamento para os grupos abrangidos pelo primeiro prazo permanece em 17 de setembro de 2026.

Assim, a proximidade do prazo reforça a necessidade de que as instituições e os responsáveis pelas instalações iniciem ou deem continuidade, com a maior brevidade possível, ao processo no CIUCA.

E o prazo estendido até 2031?

Uma questão que tem gerado dúvidas é a possibilidade de extensão do prazo para adequação até setembro de 2031.

É importante destacar que 2031 não representa uma prorrogação geral do prazo de licenciamento. De acordo com o CONCEA, trata-se de uma medida excepcional, aplicável exclusivamente ao primeiro ciclo de licenciamento de cada instalação animal e destinada a determinados requisitos normativos identificados a partir de diagnóstico realizado junto às CEUAs.

O objetivo é permitir o licenciamento de instalações que já atendam aos requisitos essenciais para garantir o bem-estar animal e a qualidade das atividades, mas que ainda necessitem realizar determinadas adequações estruturais ou outros ajustes específicos.

Portanto, a possibilidade de utilizar o prazo estendido não significa que todos os requisitos possam ser postergados. Permanecem obrigatórios os requisitos essenciais relacionados ao bem-estar animal, e as instituições devem continuar trabalhando para alcançar o atendimento integral das exigências normativas.

O que é necessário para utilizar o prazo estendido?

Para os requisitos que forem contemplados pela possibilidade de adequação até 2031, o Coordenador da Instalação Animal deverá registrar no CIUCA um plano detalhado de adequação, contendo:

  1. cronograma das ações necessárias;
  2. justificativa técnica para o não atendimento imediato do requisito;
  3. evidências das adequações que já foram realizadas;
  4. previsão para conclusão das ações;
  5. indicação do número e das espécies de animais potencialmente afetados.

Essas informações deverão ser acompanhadas pela CEUA institucional. A relação dos requisitos que podem ser objeto de plano de adequação deve ser consultada diretamente no formulário de licenciamento disponibilizado no CIUCA.

Dessa forma, a extensão até 2031 deve ser entendida como um instrumento de planejamento e adequação, e não como uma dispensa do cumprimento das normas.

Conformidade, qualidade científica e bem-estar animal

O processo de licenciamento representa uma etapa importante para a organização das instalações animais e para o fortalecimento das boas práticas em atividades de ensino e pesquisa.

Mais do que uma exigência administrativa, a adequação das instalações está relacionada às condições necessárias para a manutenção dos animais, à qualidade das atividades científicas e à responsabilidade institucional.

Nesse contexto, conformidade regulatória, qualidade científica e bem-estar animal são dimensões que devem caminhar juntas. O planejamento antecipado permite que as instituições identifiquem suas necessidades, organizem investimentos e promovam as adequações necessárias de forma responsável e contínua.

Para saber mais

As instituições devem consultar diretamente as normas do CONCEA e o formulário de licenciamento disponível no CIUCA, especialmente porque os requisitos passíveis de plano de adequação dependem do grupo taxonômico e das características da instalação.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) / Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).